GOLDEN VISA As novas leis aprovadas pelo governo português, abriu a possibilidade de aplicar para um Visto de ouro atividade investimento em Portugal para os cidadãos de países terceiros, pessoalmente ou por uma empresa estabelecida em Porugal ou em estado de UE anoter e estabelecimento estável em Portugal.
Os titulares de autorizações de residência para actividade de investimento têm o direito de reagrupamento familiar e podem ter acesso a uma permanente residência permitir, bem como a Cidadania portuguesa , em conformidade com os requisitos legais.
Quais são os benefícios de "Visto de ouro" para os investidores estrangeiros?
O Regime de "ouro VISA " oferece benefícios consideráveis, essencialmente uma forma simplificada e entrada e privilegiado a permanecer em Portugal, que permite ao titular a residir e investir neste país, criar vínculos com o território português e outros territórios que relacionam-se através da "Zona Schengen" e permite que parentes do titular da ARI adquirirem os mesmos direitos de residência em Portugal. E mais tarde para um pedido de atribuição de nacionalidade portuguesa ou o pedido de autorização permanente.
Quais são os requisitos necessários para conseguir o visto de"ouro"?
Os principais requisitos para a obtenção de "visto de ouro"
Documentos
Quanto tempo os investidores estrangeiros podem aproveitar estes benefícios?
Seja concedida a autorização de "Golden visto" por um período concedido por um período de 1 ano e depois renovado por 2 períodos sucessivos de 2 anos, um total de 5 anos. Em que devem manter as exigências da sua missão, e há períodos de estadia mínima ainda em território nacional.
O que é o visto de"ouro"?
O que é chamado "GOLDEN visto"não é estritamente falando um visto, embora também haja algo nesta categoria. O Visto de "ouro" é uma "autorização de residência" de entrada e de residência em território português, para fins de investimento (daí o nome genérico, bem, ARI – residência autorização de investimento). Destina-se a ser atribuído a qualquer pessoa que não é um cidadão do território da União Europeia ou do espaço Schengen, nem sob sua implementação exige e completar certos requisitos, essencialmente relacionados com investimentos, aquisição de edifícios e/ou criação de emprego. São a renovação e a aplicação de taxas e taxas aplicáveis e deve ser preparado com antecedência os documentos necessários para a verificação das condições de atribuição.
Quem pode fazer uso do visto"dourado"?
O tittle "GOLDEN VISA" destina-se aos "nacionais de Estados terceiros", ou seja, os cidadãos dos territórios não incluíam na Europa da União.
Os titulares de Visto de "ouro" podem aplicar-se ao processo de reagrupamento familiar e podem ter acesso à autorização de residência permanente ou cidadania nem portuguesa, em conformidade com as disposições legais.
Qual é o propósito de "Visto de ouro"?
Aparentemente além de tornar atraente território português nacional, visa atrair investimentos e
criação de emprego. Alternativamente, ao que parece, tem como objetivo facilitar os contactos de Portugal com o mundo exterior, promovendo a cultura, investimento imobiliário, relações internacionais e, eventualmente, a integração de
imigrantes de investidores, através de títulos permanentes ou até mesmo pedidos de nacionalidade. Por outro lado, parece que este tipo de valores mobiliários pode permitir um acesso privilegiado aos territórios com os quais seus titulares
Portugal tem boas relações (como são os países de língua oficiais portuguesa, sendo a maioria de economias em crescimento-los)
Quais são os custos do visto"dourado"?
O que é o acordo de Schengen?
O acordo de Schengen é uma convenção internacional entre vários países (a maioria dos países da União Europeia, com algumas exceções) e outros territórios que a disciplina
acesso e trânsito de cidadãos destes países, facilitando e disciplinando a circulação internacional de pessoas. Contém várias exceções (nomeadamente em concretos de contextos sociais, políticos ou económicos), crescendo em número de adeptos, embora sua aplicação gradual é demorada em muitos dos assinantes territórios. Há uma variedade de excepções e limitações impostas por vários países para se inscrever, embora, em termos do acordo para permitir um trânsito grande Estados cidadãos assinantes.
Os titulares de Visto de "ouro" em Portugal não necessitam de visto para entrar na área de Schengen. Pode mover-se livremente no espaço Schengen por um período máximo de 3 meses (90 dias) para cada semestre a contar da data da primeira entrada.
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